Legislação

Lei e artigos que defendem os fotógrafos:

Constituição Federal
Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Direitos Autorais
Lei nº 9.610 de 19.02.98

Art. 48º. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.


Como fotógrafos e profissionais que somos, devemos ter ciência dos perigos que podemos estar correndo em relação aos direitos que temos sobre as nossas obras. Muitas vezes passamos por situações constrangedoras, as quais podem nos causar danos morais e, também, financeiros. Para que isso não ocorra, é necessário termos conhecimento que existe uma lei que nos protege contra clientes abusados que, por muitas vezes, desvalorizam o trabalho do fotógrafo achando que por terem pago uma taxa, podem usar as fotografias como bem entenderem.
         A lei que me refiro a cima é a de número 9610 e a parte que se encaixa perfeitamente com a obra artística do fotógrafo é o artigo 79 e seus parágrafos da nova lei, que diz:
Art. 79:
 " O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
 § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor."

         Isto quer dizer, em palavras mais simples que: o fotógrafo tem todos os direitos sobre sua criação, podendo vendê-la, publicá-la ou simplesmente guardá-la em seus arquivos. Esta imagem sendo vendida, o comprador pode usar só para fins pessoais, não podendo reproduzi-la para fins lucrativos. Fazendo isso, o fotógrafo tem o direito de pedir, judicialmente, os valores correspondentes a estes lucros obtidos.
         É importante ressaltar que o fotógrafo deve fazer um contrato especificando todos estes detalhes para qualquer cliente, para que, mais tarde, se houver algum desentendimento, seja mais fácil a cobrança do cumprimento da lei.
         Além dos pontos da lei que falam sobre o direito de criação do fotógrafo, também temos a parte onde fala dos direitos morais do mesmo, a qual diz:
“Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.”

         Concluo esta pesquisa dizendo que a importância do fotógrafo saber a lei que o protege é de suma necessidade, para que nunca se sinta oprimido ou lesado e que possa sempre ir atrás dos seus direitos. É importante, também, pois, assim, pode sentir-se mais confortável para trabalhar e criar suas obras artísticas de forma que nunca será pego de surpresa e possa ser valorizado pelo profissional que é.

LAYOUT

O Layout é um esboço do trabalho a ser feito. É a organização dos elementos do trabalho (como objetos, formas, cores...) e serve para guiar os projetos do mesmo. Na fotografia publicitária, serve para que os fotógrafos entreguem o trabalho exatamente como o cliente deseja.

FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA

A fotografia publicitária serve para vender produtos e marcas. É feita  em cima de pesquisas para agradar o público para que venham a comprar o produto. Não se utiliza somente de fotos únicas, normalmente são feitas várias poses e a imagem final é montada por meio de programas de edição de imagem, como o photoshop.